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000077254 100__ $$aHolanda, Ana Paula Araújo de$$b-
000077254 245__ $$aFilosofia do direito hoje: temas atuais
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000077254 520__ $$aOs saberes comuns e (in)comuns foram abordados no GT “FILOSOFIA, ARTE, LETERATURA, HERMENÊUTICA JURÍRICA E TEORIA DO DIREITO”. Os temas demonstraram a necessidade de relacionar o Direito com outras áreas, o que aparentemente não deveria apresentar nenhuma dificuldade; porém, quando buscamos esta relação, não raras vezes encontramos (des)relações. O Direito tem se apresentado, em muitas circunstâncias, distante de qualquer outra disciplina e, em consequência disto, distante de outros atores sociais. Este distanciamento pode ser contextualizado historicamente, assim como a ruptura com estas (des)relações. Se pouco podíamos inovar na área do Direito nas décadas de 60, 70 e 80, é possível também afirmar que, no fim da década de 80, e mais fortemente na década de 90, mudanças significativas como a organização de vários movimentos sociais ocorrem, e este processo se dá também na área do Direito. Para exemplificar, pensa-se na importância dos grandes congressos de Direito Alternativo. Por isso, uma visão transdisciplinar é importante. Trabalhar Direito e áreas afins é trabalhar com uma das muitas possibilidades e limitações do próprio Direito; é descobrir o quanto o Direito é sociedade . Mais do que isso, é a oportunidade de ver o direito não através dele próprio, mas através das repercussões sociais, dos imaginários e das muitas representações . É estimular a visão transdisciplinar. A transdisciplinaridade é uma teoria do conhecimento. O que a diferencia das demais é a atitude diferente do sujeito perante a realidade, ou, “uma maneira de ser diante do saber” . Como diria Michel Random, a maneira pela qual enxergarmos a realidade, acaba por determinar a realidade em si . A visualização de somente uma realidade, um determinado campo de conhecimento, acaba limitando a produção científica. Por isso, as discussões acadêmicas começam a incluir “abordagens que levem em conta o pensamento complexo, o caos organizador, o poder estruturador dos acontecimentos, o não figurativo, as estruturas assimétricas ou imperfeitas, a inter e a transdisciplinaridade” . Caso contrário, não se produziria novos conhecimentos ou novas percepções. Para repensar o Direito atual, é necessário um aporte transdisciplinar , postura sugerida por vários juristas críticos, nos mais diversos contextos e momentos históricos e o que podemos entender por meio do pensamento de Alessandro Baratta (2006, 61-63), quando escreve sobre o mal-estar da ciência jurídica e propõe uma nova reflexão para uma cultura pós-moderna do Direito: Il malessere della scienza giuridica non è soltanto un aspetto della cattiva coscienza che segnala la cultura del nostro tempo. È anche il nuovo fenomeno di una costante difficoltà, che (riga illegibile) i rapporti di questo sapere. (...) Il nomos di una tecne recuperata nella sua funzione per l’uomo non può nutrirsi solo del pensiero della scienza; si nutre del pensiero della poesia.Paradossalmente, la cultura del diritto, dove il disagio è avvertito più che in qualsiasi altro ambito del sapere speciale, è anche l’ambito in cui la natura di quella contraddizione è meno rilevata. La mancata “esplosione” della contraddizione nella cultura del diritto ha provocato una latente implosione del discorso giuridico. Mai così grande è stato il pericolo di un isolamento progressivo del “mondo” del diritto nei confronti della situazione umana. Efetivamente, o mal estar da ciência jurídica moderna pode ter como uma das causas o isolamento e o encastelamento do próprio Direito. Romper com estas barreiras é possível e necessário, especialmente quando a transdisicplinaridade é utilizada como catalizadora desse processo. Como acena Canaris , é papel do jurista preparar-se para alargar ou modificar a incompletude e a provisoriedade do conhecimento científico jurídico, pois seu objeto depende do fenômeno histórico e da mutabilidade das relações sociais. Uma visão que transcenda a mera reiteração dogmática passa pelo posicionamento em face do saber e em enxergar a realidade de modo a ultrapassar o já visto. Outra de transdisciplina noção está relacionada ao processo transdisciplinar. Desta vista, a transdisciplinaridade é um instrumento de coleta de informações que vai além das comparações interdisciplinares: se ocupa em utilizar o que cada disciplina pode oferecer em conteúdo para, depois, transpassar ou ultrapassar o que cada uma possibilita. Dito de outro modo, a transdisciplinaridade significa transgredir as barreiras fixas que determinada Ciência ou Disciplina oferece em busca de uma leitura original. E isso ocorre sem desprezar determinado rigor técnico-científico. Como diria Pascal Galvani , a atitude transdisciplinar tem como objeto encontrar uma intersecção ou um vetor comum que perpassa todas as disciplinas. Explica o autor que “etimologicamente, o sufixo trans- significa aquilo que está ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além de toda disciplina, remetendo à ideia de transcendência” . Esta postura torna-se elementar num contexto em que “o afunilamento dos estudos se transformou em verdadeiro frenesi” e cuja consequência é perda do horizonte. Como nos mostra Blatyta e Rubinstein: Uma atitude transdisciplinar procura respeitar o ser humano integralmente, em sua totalidade/complexidade de corpo físico, mente e espírito inseridos em realidades socioculturais específicas. (...) Aceitar a alteridade exige tolerância e flexibilidade para reconhecer e aceitar que há outras maneiras de perceber o mundo, diferentes das nossas, o que pode nos levar a frustração. Exige também esforço para a integração do diferente, sem discriminação, sem juízo de valor e, portanto, sem exclusão. Esse objetivo não é fácil de ser alcançado, pois exige uma articulação entre o dizer e o fazer que não é simples. Maturana e Varela afirmavam que “o mais óbvio e o mais próximo são sempre difíceis de perceber” , uma vez que o (nosso) mundo se constrói por meio do (nosso) olhar. Por isso, iniciamos o texto afirmando que a transdisciplinaridade veio para ficar, buscando estabelecer a necessidade da visualização do diferente, i.e., da imprescindível abertura a novas possibilidades de construir o olhar (e um discurso sobre este olhar), à vista da noção de que o “ser” (observador) e o mundo estão interligados. Fato é que ao se aperceber das possibilidades de construção do discurso por meio da transdisciplinaridade, notaremos que o objeto observado é mais complexo, mais dinâmico e se relaciona de diferentes maneiras com outros sistemas sociais. O observado (o mundo) muda conforme muda o observador: “a experiência de qualquer coisa lá fora é validada de uma maneira particular pela estrutura humana, que torna possível ‘a coisa’ que surge na descrição”.
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